Advogados

Fernanda da Silva Sá
Mário Pires Pimentel Junior
José Leopoldo Basílio

sexta-feira, 15 de abril de 2011

A GUARDA COMPARTILHADA

Com as modificações ocorridas no Código Civil Brasileiro, nos artigos relacionados à guarda de menores, destacamos a guarda compartilhada.
A guarda compartilhada só poderá ser exercida pelos pais que mantém um bom relacionamento e um bom convívio.

Pois este bom relacionamento dos pais é essencial para que se determine a guarda compartilhada de um menor, pois o convívio entre eles será muito mais intenso e freqüente.

Esta alteração é muito benéfica para os filhos que passaram a viver mais intensamente com o pai e com a mãe, podendo assim participar mais da vida de ambos.

Só deixará de beneficiar os filhos se os pais ao invés de viverem amigavelmente e em consenso, passarem a discutir com freqüência e muitas vezes brigarem na presença de seus filhos.

Este sistema de guarda de menores tem a finalidade de incentivar os pais a participarem de forma mais presente na vida de seus filhos, pois ambos terão responsabilidades, deveres e direitos.

Os acompanhamento dos filhos na escola e em todos os lugares que freqüentarem será mais intenso e feito de perto pelos pais, pois ambos estarão incumbidos de buscarem o bem estar do menor.

Com a guarda compartilhada as datas e horários de visitas bem como os períodos de férias e as datas festivas serão de certa forma mais flexíveis para os filhos e para os pais, pois o convívio da família será mais intenso com a presença de ambos.

Tudo o que diz respeito às decisões a serem tomadas em relação aos filhos, com a guarda compartilhada deverão ser tomadas em conjunto, sempre visando o melhor para os filhos, como exemplo:- a escola que deverá freqüentar; o transporte mais adequado para a escola, os cursos que deverá freqüentar, ou até mesmo decidir quem deve ira a reunião da escola, etc.

O meio mais fácil de conseguir a guarda compartilhada é os pais a requerendo consensualmente, mas se em alguma situação o Juiz entender necessário o mesmo a deferirá.

O pai (separado) foi quem garantiu grande vitória com a guarda compartilhada, pois muito deles são impedidos injustamente de conviverem com seus filhos ou até mesmo de os visitarem, pois a guarda na maioria das vezes fica com a mãe.

E a realidade é muito triste, pois muitas dessas mães utilizam seus filhos como moeda de troca, buscando em muitas vezes aumento de pensão através de ações revisionais de alimento.

O importante de tudo isto é a presença dos pais na vida de seus filhos e com a guarda compartilhada esta presença será muito mais marcante e eficaz.

Mário Pires Pimentel Junior
é Advogado, Professor, Bacharel
 em Pedagogia e ex-Oficial Substituto  e Tabelião Interino de Notas.